Contratei um jovem aprendiz. E agora, o que devo fazer?
Ao contratar um aprendiz, a empresa precisa estar atenta às peculiaridades desse tipo de contrato especial. Empresas de médio ou de grande porte devem calcular a cota, fixada entre 5% (mínimo) e 15% (máximo), sobre o número total de empregados, cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica, como auxiliar de escritório ou atendente administrativo.
O Catálogo Nacional de Aprendizagem (Conap) é um documento direcionador para a elaboração dos programas e relaciona as ocupações nas quais se encaixam os aprendizes. Nele, se encontram as atividades que podem ser realizadas pelo profissional e os requisitos de idade e de escolaridade.
A Constituição Federal, o ECA e a Lei da Aprendizagem garantem o trabalho protegido. A Assprom, alicerçada nesse pilar, oferece a primeira oportunidade no mercado de trabalho e permite ao adolescente, por meio dos programas de aprendizagem, a oportunidade de aprender uma atividade profissional e de colocar esse conhecimento em prática. Após a conclusão do programa, o aprendiz pode ser efetivado na empresa ou pode conseguir um novo emprego.
As empresas, ao contratarem aprendizes, geram emprego e renda e contribuem para o desenvolvimento social. Além disso, a aprendizagem é uma forma de investir na formação de futuros profissionais mais capacitados e preparados para enfrentarem os desafios do mercado de trabalho. Vale ressaltar que existem outros diversos incentivos que a aprendizagem traz para as empresas.
QUAIS SÃO ESSES INCENTIVOS?
Diferente de um empregado comum, a alíquota do FGTS do aprendiz é de 2%.
Durante o programa, a empresa investi na capacitação técnica e na formação de futuros empregados. Ou seja, tem a oportunidade de qualificar e desenvolver a sua própria equipe.
A exemplo de parceiros da Assprom, que, durante o programa, avaliam o desenvolvimento do aprendiz para posteriormente incorporá-lo ao quadro da empresa, há casos de admissão de até 70% dos aprendizes ao fim do programa.
Vale ressaltar que empresas socialmente engajadas tendem a lucrar mais, por apresentarem um diferencial competitivo e ampliarem as possibilidades de um futuro promissor para as novas gerações.
O JOVEM APRENDIZ NÃO É UM EMPREGADO COMUM
O aprendiz é o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos de idade, matriculado em Serviços Nacionais de Aprendizagem ou em outras entidades autorizadas por lei (art. 430 da Lei 10.097/2000). A Assprom é uma das entidades inscritas nos conselhos de assistência social e dos direitos da criança e do adolescente e autorizadas pelo Ministério do Trabalho (MTb) para desenvolver programa de aprendizagem.
Ao promover a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, por meio do Programa de Aprendizagem, as empresas combatem a exploração do trabalho infantil ou irregular, a evasão escolar e viabilizam o crescimento econômico e social. As empresas que cumprem a lei exercem responsabilidade social e o aprendiz tem acesso à qualificação e à formação, que o preparam para o início da experiência profissional. A garantia do trabalho protegido é o legado da Aprendizagem. Esse é o olhar que as empresas devem ter ao contratar um aprendiz.
De acordo com a lei, o aprendiz pode desempenhar atividades estipuladas no Programa de Aprendizagem, desde que essas sejam acompanhadas por um profissional. Para a Assprom, esse profissional é o coordenador e ele recebe o apoio e o suporte do técnico de acompanhamento da Associação, profissional capacitado para acompanhar o aprendiz nas questões de trabalho e de desenvolvimento pessoal.
Justamente por essa condição de pessoa em desenvolvimento, alguns procedimentos devem ser observados para a contratação do aprendiz. O decreto 6.481/2008 relaciona, na lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP), as atividades proibidas ao aprendiz. Veja abaixo:
- Agricultura: pulverização de agrotóxicos, extração e corte de madeira;
- Pesca: que exijam mergulho, cata de mariscos;
- Indústria: fabricação de bebidas alcoólicas, processamento de carnes;
- Construção: construção civil e pesada;
- Comércio: em borracharias;
- Transporte e armazenagem: de álcool, explosivos, inflamáveis;
- Saúde: aplicação de produtos químicos, contato direto com pacientes;
- Serviços coletivos: coleta e seleção de lixo, cemitérios, serviços externos com manuseio e porte de valores.
O serviço doméstico, o transporte de peso, a exposição a ruídos, o reparo de máquinas, entre outros, também são proibidos por causarem riscos ocupacionais com repercussão na saúde.
Existe também a lista de trabalhos prejudiciais à moralidade: em boates, salas de jogos de azar, comércio de bebidas alcoólicas, produção e impressão de material impróprio para menores. Para ter acesso à lista TIP completa, clique aqui.
É preciso atentar para um dado importante, empresas que possuem ambientes e ou funções consideradas insalubres ou penosas, não estão desobrigadas de contratar aprendizes. Nesse caso, devem ser contratados jovens na faixa etária de 18 a 24 anos ou pessoas com deficiência, acima de 18 anos.
As empresas devem ter como diretriz que o aprendiz é um profissional em desenvolvimento. O trabalho exercido é seu meio de aprendizagem e sua formação deve ser construída por atividades teóricas e práticas, que se complementam. Por isso, a necessidade de acompanhamento por profissional designado pela empresa. O papel do coordenador, aliado ao suporte do técnico da entidade formadora, cria um ambiente propício para o aprendizado de uma atividade profissional e a troca de saberes.
O Manual da Aprendizagem, elaborado pelo MTb, esclarece que esse profissional deve coordenar as atividades práticas do aprendiz, de forma que estejam coerentes com os conteúdos do curso. Além disso, o aprendiz deve estar matriculado e frequente o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio. Dessa forma, constrói-se um ambiente favorável para seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. A legislação e demais documentos norteadores da Aprendizagem podem apoiá-lo no seu dia a dia com o aprendiz, mas sempre que houver dúvidas não hesite em buscar o suporte da entidade formadora que desenvolve o programa em parceira. Essa responsabilidade compartilhada, desde o processo de seleção até o final do contrato, é um importante ponto que a empresa deve considerar ao buscar uma entidade para desenvolver a aprendizagem.
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