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Como contratar um aprendiz: primeiros passos que vão te ajudar

Como contratar um aprendiz: primeiros passos que vão te ajudar

11:34 10 maio em Blog
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Muitas empresas, após receberem notificação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTb), devido ao não cumprimento da cota de aprendizagem, ficam sem saber como começar a procurar as entidades formadoras. Se você foi notificado ou está em dúvida sobre como contratar um aprendiz, você está no lugar certo.

A aprendizagem é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT e passou por várias atualizações com a promulgação das Leis 11.180/2005, 10.097/2000 e 11.788/2008. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê o direito à Aprendizagem.

Pela Lei da Aprendizagem (10.097/2000), os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a admitir, em seus quadros de pessoal, aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Este post pode ajudar a tirar suas dúvidas com sete passos. Confira!

1. NÃO FIQUE COM DÚVIDAS QUANTO À NOTIFICAÇÃO

É crescente o número de empresas autuadas e fiscalizadas pelo MTb e quando ocorre a notificação de um processo de fiscalização de qualquer natureza, o empresário vive momentos de receio sem saber por onde pode começar. Por isso, assim que você receber a notificação do MTb, procure entender o que é o não cumprimento da cota de aprendizagem.

O primeiro passo que você deve adotar é procurar o setor contábil ou jurídico de sua empresa para entender direito o que diz a notificação e a Lei da Aprendizagem. Consulte a Lei na íntegra clicando aqui.

 

2. A DEFINIÇÃO DO CURSO DE APRENDIZAGEM

O curso de aprendizagem deve ser adequado ao ramo de atividade da sua empresa, ou seja, a especificação do que sua empresa faz, seja no ramo da indústria, do comércio ou prestação de serviços. Definindo isso, você poderá procurar pelas entidades que ofereçam cursos voltados para sua área de atuação.

A Associação Profissionalizante do Menor (Assprom), por exemplo, oferece cursos nas seguintes modalidades:

  • Auxiliar em Serviços Administrativos;
  • Auxiliar de Escritório;
  • Auxiliar de Secretaria (área de saúde);
  • Auxiliar de Tecnologia da Informação;
  • Aprendizagem em Telemarketing;
  • Auxiliar em Comércio Varejista;
  • Auxiliar de Serviços Bancários;
  • Auxiliar Administrativo de Instituições de Ensino.

A partir daí, você poderá contratar um aprendiz com conhecimentos já voltados para a área que sua empresa demanda, além de ganhar tempo, pois ele já vai estar capacitado para desenvolver o trabalho com excelência na área em que foi direcionado.

Estabelecimentos que são obrigados a contratarem aprendizes

Estabelecimentos de qualquer natureza, independentemente do número de empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).

A contratação só é facultativa às microempresas (MPE) e empresas de pequeno porte (EPP), as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “Simples”, bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFLs) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14 do Decreto 5.598/2005).

Entenda as diferenças entre microempresa, pequena empresa e MEI, clicando aqui.

 

3. ENTENDA COMO FUNCIONA O CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Saber como funciona o contrato de aprendizagem também é muito importante na hora da contratação do aprendiz. Nele, você passa a conhecer qual são seus direitos e deveres em relação ao aprendiz e vice-versa.

O contrato é um acordo de trabalho especial em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Em contrapartida, o aprendiz se compromete a executar com atenção e zelo as tarefas necessárias à sua formação. Para ser caracterizado como aprendiz, o jovem deve estar inscrito em algum Programa de Aprendizagem, realizado pelo Sistema S ou por uma entidade formadora. O contrato deve ser ajustado por escrito e possuir prazo determinado de acordo com o curso definido, não superior a dois anos.

A idade máxima permitida para celebrar contrato de aprendizagem é de até 24 anos, não se aplicando a aprendizes com deficiência. Anteriormente a idade máxima era de 18 anos. No entanto, a idade mínima não foi alterada, permanecendo 14 anos.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil contrato mais de 124 mil aprendizes nos três primeiros meses de 2018. O estado que mais contratou foi São Paulo, seguido de Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

 

4. SAIBA O QUE O APRENDIZ PODE OU NÃO FAZER

As funções do aprendiz na empresa estão respaldadas por leis e artigos que garantem uma formação profissional qualificada sem comprometer a vida do adolescente. Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que contratar menor de idade será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

 

5. ENTENDA OS PROCESSOS DE PAGAMENTO DOS APRENDIZES ANTES DE ESCOLHER A ENTIDADE FORMADORA

O pagamento/hora de todos os aprendizes deve ter o mesmo valor para composição de sua remuneração.

De acordo com o Decreto nº 5.598/2005, em seu art.17º. “ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. Parágrafo único. Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, em que se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional de que trata a Lei Complementar no 103/2000.”.

A contratação de aprendizes pode ser feitas de duas maneiras: ou pela empresa, onde o jovem poderá realizar a aprendizagem prática, ou pela entidade formadora, onde o jovem realizará a parte teórica do Programa de Aprendizagem. É recomendável que a empresa escolha uma entidade que otimize e despreocupe o gestor quanto aos pagamentos e quaisquer dúvidas, como férias, vale-transporte, descontos de faltas, entre outras. A Assprom está preparada para atender a sua empresa com rapidez e eficiência.

Escolha uma entidade que já tenha uma Divisão de Pessoal e Recursos Humanos estabelecida e que esteja disposta a esclarecer todas as dúvidas que poderão surgir ao longo do contrato de aprendizagem. A equipe da Assprom terá o maior prazer em prestar os esclarecimentos. Clique aqui e fale com uma de nossas gestoras.

 

6. ESCOLHA BEM A ENTIDADE FORMADORA

Após entender bem as questões mencionadas acima, o próximo passo é procurar uma entidade profissionalizante qualificada em formação técnico-profissional. Nem toda entidade tem competência para estabelecer esse convênio, por isso, é imprescindível verificar se seus cursos estão registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e validados pelo MTb.

O MTb edita normas para avaliação da competência das entidades. Nota: Desde 13/05/2014, as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, devem se registrar e inscrever seus programas de aprendizagem no CMDCA, conforme divulgado no Diário Oficial da União.

Conheça o que são entidades qualificadas em formação técnico-profissional:

São consideradas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:

  1. As entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  2. as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas.

  3. Os Serviços Nacionais de Aprendizagem: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR); Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).

As entidades precisam ter uma estrutura adequada para desenvolverem o Programa de Aprendizagem, oferecendo cursos profissionalizantes e teoria, bem como acompanhar e avaliar os resultados dos adolescentes.

 

7. ASSINE O CONTRATO

O último passo que o empresário precisa desenvolver, após escolher a entidade formadora, é fazer o contrato e também cuidar para que o aprendiz permaneça em curso de aprendizagem no trabalho desenvolvido sob a orientação dessa entidade.

O que deve ter no contrato do aprendiz?

Ao assinar o contrato confira se consta:

  • Identificação da entidade que ministra o curso;
  • Qualificação da empresa contratante;
  • Qualificação do aprendiz;
  • Designação da função e curso no qual o aprendiz estiver matriculado;
  • Salário ou remuneração mensal (ou salário-hora);
  • Jornada diária e semanal (atividades teóricas e práticas);
  • Termo inicial e final do contrato de Aprendizagem;
  • Assinatura do aprendiz (e de seu responsável legal quando menor de idade), do responsável legal da empresa e da instituição de Aprendizagem).

Após a assinatura do contrato, a entidade profissionalizante realizará o Programa de Aprendizagem, e poderá assumir a condição de empregadora, caso seja de interesse da empresa, com todos os ônus dela decorrentes, assinando a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz e anotando, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o específico contrato de trabalho decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem.

Em contrapartida, a empresa que contrata o serviço assume a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido. Ao contratar um aprendiz, a empresa oferece uma oportunidade de inclusão para adolescentes e jovens, forma um profissional alinhado com a cultura da organização e suas necessidades e, consequentemente, exerce a responsabilidade social e investe no desenvolvimento socioeconômico do País.

 

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