Feliz Dia 12 de junho! Dia de combate ao trabalho infantil
Imagine uma criança de 5 anos manuseando um facão, uma outra de 9 carregando um saco de 50kg de farinha, ou uma menina de 12 anos trabalhando numa casa de prostituição. Essas cenas causam incômodo a qualquer um. Mas, acredite ou não, elas fazem parte da realidade de mais de 2 milhões de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, em todo Brasil. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2016.
A exploração do trabalho infantil é uma triste realidade mundial. Crianças são obrigadas a trabalhar em locais muito perigosos e são exploradas pelo tráfico de drogas e pela prostituição. Por isso, o dia 12 de junho é o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil. É preciso gerar discussão e debate sobre o tema para que a exploração do trabalho infantil seja erradicada em todo mundo.
CAMPANHA 2018
Neste ano, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) lançou a campanha “Não proteger a criança é condenar o futuro”, abordando as piores formas de trabalho infantil, que estão listadas no decreto 6.481/2008. Essas atividades são assim classificadas por serem proibidas para menores de 18 anos e causarem graves danos ao desenvolvimento integral e pleno de meninos e meninas. Podendo, inclusive, levar à morte. Entre elas estão o trabalho doméstico, o trabalho na agricultura e o trabalho nas ruas. Para conhecer a legislação sobre as piores formas de trabalho infantil, acesse: http://www.fnpeti.org.br/biblioteca/27-piores-formas.html.
No dia 12/06, diversas atividades estão sendo programadas, em todos os estados. Em Belo Horizonte, o Fórum Estadual de Erradicação e Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Minas Gerais (Fectipa/MG) realiza ações de mobilização e de conscientização, no Centro de Referência da Juventude (CRJ). Adolescentes da Assprom estarão presentes para celebrar a data.
UM POUCO DE HISTÓRIA
O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil foi instituído em 2002, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando foi apresentado o primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. No Brasil, a data foi instituída em 2007, por meio da Lei Nº 11.542. O objetivo do estabelecimento dessa data é mobilizar governos, comunidades, sociedade e empregadores para as sérias questões que envolvem o trabalho infantil.
O TRABALHO INFANTIL E A APRENDIZAGEM
A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) estabelece que jovens menores de 18 anos podem trabalhar, entretanto a mesma Lei, em seus diversos artigos, impõe normas que visam ao trabalho assistido e à proteção de crianças e adolescentes. Ela prevê que jovens, de 14 a 24 anos, podem trabalhar, desde que o objetivo seja a formação técnico-profissional e que a atividade desempenhada não seja prejudicial ao desenvolvimento dos adolescentes.
Para mais informações, acesse http://www.fnpeti.org.br/
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