Lei da Aprendizagem: 5 cuidados ao escolher uma entidade formadora
A lei 10.097/2000, ou Lei da Aprendizagem, assegura ao aprendiz, “formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”. Desse modo, tal formação deve ser desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas, coordenadas pelas empresas em parceria com os Serviços Nacionais de Aprendizagem ou uma entidade sem fins lucrativos.
Por meio de um Programa de Aprendizagem Profissional, as entidades sem fins lucrativos, também conhecidas como entidades formadoras, são responsáveis pela orientação pedagógica dos adolescentes e jovens e devem ser qualificadas em formação técnico-profissional metódica. Elas devem estar registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ter seus programas validados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTb)
Os CMDCAs fiscalizam as entidades e avaliam, entre outros aspectos, a adequação das instalações físicas e as condições gerais em que se desenvolve a aprendizagem; a regularidade quanto à constituição da entidade e, principalmente, as especificidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na resolução 164/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Como é possível perceber, a contratação de aprendizes vai muito além do cumprimento da Lei da Aprendizagem. Por isso, listamos 5 cuidados que sua empresa deve ter ao escolher um Programa de Aprendizagem Profissional. Confira:
1. PESQUISE SOBRE A ENTIDADE FORMADORA
Antes de firmar qualquer parceria, é necessário conhecer o seu futuro apoiador. Essa máxima, comum ao ambiente corporativo, não é diferente na contratação de um Programa de Aprendizagem.
Avalie se vale a pena ter a sua marca associada à entidade formadora e, mais que isso, quais frutos podem ser colhidos dessa parceria. Pesquise sobre a história da entidade, sua relação com outras empresas e se é reconhecida como referência em Aprendizagem Profissional.
Uma dica é procurar cases de sucesso entre os egressos da instituição. Também vale conhecer a equipe responsável pelo desenvolvimento do programa. Isso diminui os riscos de a sua empresa não ser atendida conforme o combinado, além de aumentarem as possibilidades de aproveitar o potencial — inclusive de marketing — que o reconhecimento de responsabilidade social pode gerar.
2. TENHA UM PARCEIRO, NÃO UM CREDOR
Você não precisa de mais boletos no final do mês. Você precisa de um parceiro que tire as suas dúvidas e resolva quaisquer problemas que a empresa tiver durante a execução do Programa de Aprendizagem Profissional. Desse modo, ainda é possível conhecer as oportunidades que podem surgir ao cumprir a Lei 10.097/2000.
É preciso que a experiência seja enriquecedora para todos os lados. Se a sua empresa pretende reduzir os custos com seleção e treinamento, por exemplo, é necessário que a entidade formadora desempenhe esse papel com excelência.
Em muitos casos, os setores de Recursos Humanos e Jurídicos das empresas já trabalham com muitas demandas em andamento. A contratação de aprendizes não deve, ou não deveria, provocar mais preocupações a esses setores. Por isso, é fundamental que a entidade parceira faça o possível para contribuir para o desenvolvimento pleno do programa, também na solução de possíveis entraves burocráticos e/ou jurídicos.
3. PESQUISE SOBRE OS EX-APRENDIZES
Muitas vezes, o marketing mais valioso é a qualidade do serviço oferecido. O sucesso de um programa de aprendizagem, por exemplo, pode ser medido pela recolocação profissional dos seus ex-aprendizes. Isso demonstra a capacidade do programa em formar profissionais aptos a atuarem no ambiente organizacional. Nessa linha, tanto a entidade quanto a empresa evidenciam o nível de preocupação de ambas na formação integral de sujeitos atuantes e, portanto, na construção de uma sociedade menos desigual.
Isso vale muito para as empresas que nem sempre têm recursos suficientes para investir em recrutamento e seleção, ou querem ter economia nesse setor. O Programa de Aprendizagem é uma grande oportunidade de descobrir talentos e a participação da entidade formadora nesse momento é essencial.
Algumas delas possuem setores especializados em recolocação profissional, o que facilita o diálogo entre candidatos e gestores. Há casos, como no Projeto do Novo Emprego da Assprom, em que essas questões são aprofundadas com os adolescentes e jovens, 6 meses antes do término do contrato.
4. ESCOLHA QUEM VAI ALÉM DO ESTRITO LEGAL
Estudos revelam a importância da motivação para o bom funcionamento da equipe. Não se esqueça: o aprendiz é um profissional em formação e mantê-lo motivado é o melhor caminho para otimizar o fluxo de trabalho do adolescente ou jovem.
Cuidado com falsas economias! Você pode até encontrar propostas de programas com taxas administrativas tentadoras. O problema está na qualidade do serviço entregue. Imagine se a sua empresa contrata um programa de aprendizagem não registrado no CMDCA ou não validado pelo Ministério do Trabalho? Além de ter que realizar novos processos de contratação e seleção do aprendiz, você pode ser notificado e multado pelo Ministério do Trabalho.
De acordo com o Manual da Aprendizagem, pode ser de responsabilidade da empresa a seleção dos aprendizes. Porém, algumas entidades formadoras oferecem o serviço para a contratação no Programa. Assim, vale conhecer a proposta e comparar: quanto custa um processo de seleção de funcionários/aprendizes, feito sob a orientação de especialistas no assunto? Quais os ganhos (inclusive de reconhecimento de responsabilidade social) quando a entidade formadora oferta oportunidades para adolescentes em situação de vulnerabilidade social? Qual o investimento (recursos financeiros, horas de trabalho, equipe envolvida) para contratar profissionais proativos e ambientados à cultura da empresa?
5. CONHEÇA OUTROS PARCEIROS DA INSTITUIÇÃO
Uma boa forma de descobrir se a entidade desenvolve um Programa de Aprendizagem Profissional de qualidade é investigar que outras empresas e organizações confiam no trabalho da instituição. Vale conferir qual o porte das empresas parceiras, de que segmentos elas são e há quanto tempo é firmada a parceria.
Verifique, por exemplo, a capacidade da instituição em atender, desde empresas que contratem um aprendiz, até grandes corporações, sem que haja perda da excelência e do cuidado com a formação integral do adolescente ou jovem. Isso demonstra que a entidade está preparada para se adequar e suprir as suas demandas.
Agora que você conhece um pouco mais sobre os cuidados ao contratar uma entidade formadora, que tal contar para a gente sobre a sua experiência na contratação de aprendizes? Deixe o seu comentário, aqui
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